quinta-feira, 27 de novembro de 2014

O Conselho Tutelar é um órgão permanente

O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm . As atribuições dos conselheiros tutelares

O Conselho Tutelar exerce uma parcela do Poder Público, poder este não jurisdicional. Ele pode promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos, representar ao juiz em caso de desobediência injustificada e, inclusive, assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária no tocante ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições dos conselheiros tutelares.

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Saiba mais sobre o Conselho dos direitos das Crianças e dos Adolescentes
Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos dos Direitos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não governamentais;
Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;

Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.

Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do País, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas.

sábado, 3 de dezembro de 2011

CONSELHO TUTELAR DE BARUERI - Eleição para o Conselho Tutelar mobiliza população barueriense


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Escola recebeu milhares de eleitores para eleição do Conselho Tutelar de Barueri

A população barueriense compareceu em massa no domingo, dia 24 de julho, à escola Elvira Lefèvre Sales Nemer (Jardim São Pedro) para a eleição do novo Conselho Tutelar do município.

De acordo com Vitor Pegler, representante da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo, o processo eleitoral foi tranquilo e envolveu uma ótima participação pública. “Estou surpreso de verificar a participação da população de Barueri na eleição do Conselho Tutelar, já que esse processo é facultativo. Posso afirmar que Barueri ofereceu para todo o País uma lição de cidadania”, completou Vitor.

O processo eleitoral começou por volta das 10 horas da manhã, após um pequeno problema técnico de energia. Ao todo foram 16 sessões, divididas em ordem alfabética. A movimentação pública seguiu até as 17h30, quando todos os eleitores que se encontravam do lado de fora da escola foram orientados pela equipe da Guarda Municipal, e de forma organizada ocuparam o pátio escolar.

Durante todo o evento, representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o promotor de Justiça, Renato Ferreira dos Santos orientaram os trabalhos, acompanhados por fiscais dos candidatos.

Ao entrar na sessão, o eleitor apresentava o título e o documento de identidade com foto, seguindo da votação em urna eletrônica, onde puderam votar em até cinco candidatos diferentes, encerrando com assinatura na lista de presença enviada especialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Para a dona de casa Damaris Salestiano da Silva, a escolha dos membros do Conselho Tutelar é de extrema importância. “Meus filhos são adultos, mas eu tenho netos e sei o quanto é importante a atuação de um conselheiro, pois um dia a gente nunca sabe se vai precisar.”

“O povo de Barueri demonstrou uma vontade grande de participar da vida política da cidade. Essa manifestação intensa mostra também que certamente haverá dessa mesma população uma cobrança na atuação desse novo Conselho”, salientou o promotor de Justiça Renato Ferreira dos Santos.

De acordo com o edital que regulamenta o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Barueri, a divulgação dos candidatos eleitos será dia 10 de agosto, e a posse está prevista para o dia 1º de setembro.

Os cinco candidatos eleitos foram:

Sara Flor Di Maio Santos – 2652 votos

Levi Gonçalves de Oliveira Neto – 2008 votos

Carlos Alberto Lino da Silva- 2001 votos

Francisco de Assis Leão- 1922 votos

Roselaine Soares – 1855 votos
Fotos
Secretaria de Comunicação Social

Jornalista e Educador Social, Cristovão Hernandes

Jornalista e Educador Social, Cristovão Hernandes
Jornalista, Educador Social e presidente do Instituto Ecológico DEFESA AZUL/Blue Defense e Amparo da Criança e do Adolescente, Cristovão Hernandes (MARINHEIRO)

PLANTÃO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR DE BARUERI - fone: 4198-0549

PLANTÃO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR DE BARUERI/Endereço: Rua Euvira Lefreve Salles Nemer, 178 Jd. São Pedro - Barueri/SP Conselho Tutelar Ligue fone: 4198-0549

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